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sábado, 10 de agosto de 2013

Tribunal de contas multa 3 ex-prefeitos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) continua atuando firme contra as irregularidades nas administrações baianas. Somente nessa quinta-feira (8/8), três ex-gestores foram multados pela Tribunal.  A largada foi dada pelo ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, cujo Tribunal votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra Caetano em razão do cometimento de diversas irregularidades em sua administração, no exercício de 2007. A relatoria solicitou a formulação de representação aoMinistério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal no montante de R$ 354.201,92, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 38.065,00.
O termo aponta irregularidades resultantes da realização de despesas exorbitantes com juros (R$ 8.329.312,92), amortização (R$ 1.285.772,93) e encargos da dívida (R$ 992.725,11), resultando no expressivo montante de R$ 10.607.810,96. Segundo o órgão, mesmo convocado, o ex-prefeito optou por não apresentar suas justificativas para as diversas irregularidades apontadas no processo, tendo sido julgado à revelia. No rol está ainda a prefeitura de Bom Jesus da Lapa. O TCM considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na prefeitura, na gestão de Roberto Oliveira Maia da Silva, por irregularidades relativas à Inexigibilidade nº 004/2010, que teve por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de administração tributária municipal, no exercício de 2010. O relator, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor.
A Inexigibilidade nº 004/2010 teve por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de administração tributária municipal, junto à empresa Jurisdata Consultores Associados Ltda., pelo prazo de 12 meses, no valor mensal de R$ 6.878,71, podendo o valor contratado chegar a patamar de R$ 240.000,00.
Ainda nessa quinta-feira (8/8), o TCM  votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ourolândia, Cícero Gomes de Oliveira, por irregularidades cometidas no exercício de 2011. A relatoria aplicou uma multa no importe de R$ 4 mil ao gestor. Todas as decisões ainda cabem recurso

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