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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça veta cobrança irregular da Coelba

Uma decisão da Justiça impede que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) suspenda o fornecimento de energia em razão de dívidas oriundas de contratos firmados por usuário anterior do serviço. A ação feita pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE) pediu o cancelamento da prática de cobrança de dívidas anteriores, geradas por um antigo cliente, e o condicionamento da troca de titularidade ao pagamento do débito pelo novo consumidor.
Na Ação, a DPE chamou atenção para a conduta abusiva da empresa, em clara violação aos direitos previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Ação, do defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, o artifício utilizado pela companhia configura prática abusiva, ilícita, e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos e muitas vezes acaba causando danos morais.
A prática, segundo o Resende, deixa apenas duas opções aos consumidores: ficar desprovido de um serviço essencial para sobrevivência digna ou, devido à essencialidade apontada, submeter-se à imposição da ré arcando com dívidas de outrem.
Caso não cumpra a decisão a Coelba pode pagar multa de 50 mil reais em cada caso de suspensão indevida, além de uma multa diária de 500 reais até o restabelecimento do serviço.
Segundo a Coelba, os procedimentos já adotados pela companhia obedecem ao estabelecido pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica e estão alinhados com as normas de Defesa do Consumidor, cumprindo dessa forma a decisão proferida nos autos da referida ação civil pública.(A tarde)

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